20/01/2026
07:00
A Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Câmara aprovou projeto que permite a dedução integral, no Imposto de Renda da Pessoa Física, dos gastos com educação especial de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista. A proposta altera a legislação atual para enquadrar essas despesas como deduções médicas, sem limite de valor, superando o teto hoje aplicado às deduções educacionais.
O texto autoriza a dedução mesmo quando os gastos ocorrerem em escolas regulares, desde que destinados à acessibilidade, aprendizagem, desenvolvimento e autonomia do estudante. Entre as despesas abrangidas estão mensalidades, apoio pedagógico especializado, acompanhante terapêutico-escolar, intérprete de Libras, materiais e tecnologias assistivas e transporte escolar acessível, desde que devidamente comprovados.
Para usufruir do benefício, será exigida documentação como laudo médico ou multiprofissional, notas fiscais e relatório anual da instituição ou serviço educacional. O projeto também permite a restituição de valores pagos a mais nos últimos cinco anos e seguirá para análise das comissões técnicas antes de eventual envio ao Senado.
Fonte: Portal Contábeis
#ImpostoDeRenda #EducaçãoInclusiva #PessoaComDeficiência